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CAPÍTULO III - Dos Órgãos Sociais

Art. 12°

O G.M.V.R. tem como Órgãos Sociais, através dos quais realiza as suas finalidades, os Corpos Gerentes e a Assembleia Geral.
a) São Corpos Gerentes:
1 – A Mesa da Assembleia Geral.
2 – A Direcção.
3 – O Conselho Fiscalizador.

Art. 13°
Os Corpos gerentes definidos na alínea a) do Artigo 12° são eleitos por períodos de 2 anos civis, podendo ser reeleitos por mandatos sucessivos;

Art. 14°
A eleição dos membros dos Corpos Gerentes far-se-ão sempre por votação em escrutínio secreto e directo, em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Os elementos que irão compor os Corpos Gerentes são os componentes da lista mais votada;

Art. 15°
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: Presidente, Vice­Presidente e Secretário.

Art. 16°
Compete á Mesa da Assembleia Geral exercer as funções que lhe forem atribuídas no regulamento de funcionamento da Assembleia Geral e no regulamento eleitoral do G.M.V.R.

Art. 17°
A Direcção do G.M.V.R. é constituída por: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, Tesoureiro e três Vogais.
§ único - os Vogais desempenharão as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente.

Art. 18°
É da competência da Direcção:
a) Dirigir, administrar e representar o G.M.V.R.
b) Admitir ou rejeitar os pedidos de admissão de sócio;
c) Elaborar e apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o Relatório de Actividades e Contas bem como o Plano de Actividades e orçamento para o ano seguinte;
Exercer o poder disciplinar de acordo com os presentes estatutos;

Art. 19°
A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez por mês e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, devendo lavrar-se actas de cada reunião;
§ único - A Direcção só poderá deliberar validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros efectivos.

Art. 20º
O Conselho Fiscalizador é constituído por: Presidente, Vice-presidente e Relator.

Art. 21°
É da competência do Conselho Fiscalizador:
Fiscalizar a actividade administrativa e financeira do G.M.V.R.;
Apreciar o relatório anual da Direcção, assim como o plano de actividades e orçamento, dando sobre eles o seu parecer, que será exarado no final dos mesmos e, apresentados à Assembleia Geral;
Exercer poderes de recomendação em relação à Direcção;
Em matéria da sua competência e quando entender necessário, requerer a convocação da Assembleia Geral;
Elaborar actas das suas reuniões.

Art. 22°
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos estatutários e nela reside o poder supremo do G.M.V.R
§ único – Aos sócios Protectores e Honorários exclui-se o direito de voto.

Art. 23°
São atribuições da Assembleia Geral:
Eleger os membros dos Corpos Gerentes;
Deliberar sobre a destituição dos membros dos Corpos Gerentes;
Aprovar as alterações da jóia e quotizações do G.M.V.R.;
Aprovar e alterar os Estatutos;
Deliberar sobre a dissolução do G.M.V.R.;
Autorizar a Direcção a contrair empréstimos superiores a cinquenta contos e a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
Aprovar os regulamentos previstos nestes estatutos;
Deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito aos interesses sociais, culturais e desportivos dos seus associados.

Art. 24º
A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária anualmente, para apreciação e aprovação do relatório e contas da gerência, bem como do plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.

Art. 25°
A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária:
a) Sempre que a Mesa da Assembleia Geral o entenda necessário;
b) A requerimento de, pelo menos, 30% ou, 50 associados no pleno uso dos seus direitos estatutários;
c) A requerimento da Direcção;
d) A requerimento do Conselho Fiscalizador;
§ 1 – Os pedidos de convocação da Assembleia Geral deverão ser fundamentados e dirigidos, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, deles devendo constar uma proposta de ordem de trabalhos.
§ 2 – Nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) deste artigo o Presidente deverá convocar a Assembleia Geral para reuniões no prazo de 30 dias, após a recepção do requerimento, salvo motivo justificado, em que o prazo não poderá exceder os 30 dias.

Sugestões Internacionais

USA, Bryce Canyon

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Croácia, Krk

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Perú, Machu Picchu

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Canadá, Rocky Mountains

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França, Monte Branco

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Lugares Fantásticos

Ordesa e Monte Perdido

o melhor
dos pirineus

"Situado em plenos Pirenéus, na Região Autónoma de Aragão, Espanha, o Parque Nacional de Ordesa, para além de uma fauna e flora riquíssimas, alberga um dos mais elevados picos de toda a cordilheira: o Monte Perdido. Uma viagem pelos lagos, alta montanha e percursos pedestres dos Pirenéus. Um exclusivo para apreciadores da Natureza." http://www.almadeviajante.com/