Grupo de Montanhismo de Vila Real logo 90x80px

  • 47
  • 26
  • 54
  • 40
  • 22
  • 50
  • 49
  • 09
  • 02
  • 48
  • 42
  • 23
  • 43
  • 24
  • 32
  • 46
  • 59
  • 21
  • 57
  • 18
  • 55
  • 36
  • 16
  • 51
  • 31
  • 25
  • 10
  • 05
  • 30
  • 14
  • 52
  • 17
  • 06
  • 12
  • 34
  • 29
  • 45
  • 44
  • 07
  • 08
  • 61
  • 13
  • 35
  • 38
  • 27
  • 01
  • 37
  • 15
  • 03
  • 33
  • 11
  • 39
  • 20
  • 41
  • 60
  • 04
  • 28
  • 53
  • 58
  • 56
  • 19

CAPÍTULO II - Dos Sócios

Art.º 5º

Associados

 

1. Podem ser associados todas as pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras.

2. Os associados podem ser:

            -Efectivos

            -Honorários

            -Beneméritos



Art.º 6º 

Associados



Os associados ficam sujeitos a uma jóia de inscrição e a uma quota anual que será determinada pela Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção.



Art.º 7º 

Associados



1. São direitos dos associados:

    a) Frequentar as instalações do GM.V.R. e participar nas suas actividades;

    b) Requerer as Licenças Desportivas adequadas á prática de desportos de montanhismo e escalada, respeitando a sua regulamentação;

    c) Propor novos associados;

    d) Requerer a convocação da Assembleia-Geral nos termos da lei;

    e) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do G.M.V.R.

2. Quando o sócio for uma entidade colectiva, para usufruir dos direitos deste artigo, deverá informar atempadamente o G.M.V.R., através do seu legal representante.



Art.º 8º 

Associados



Perde a qualidade de associado:

            a) Quem assim o desejar, através de carta enviada ao G.M.V.R;

            b) Quem estiver sem pagar as quotas, por um período de 2 anos consecutivos;

            c) Por exclusão, em proposta fundamentada pela Direcção e aprovada em Assembleia-Geral.



Art. 9º

Relações com outras entidades

 

O G.M.VR. poderá estabelecer relações com quaisquer organizações nacionais e internacionais, com elas acordando formas de cooperação consentâneas com os seus fins.

Art.º 10º

Órgãos sociais



1. São órgãos do G.M.V.R.

a) A Assembleia-Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

2. Os titulares dos Órgãos Sociais, Direcção, Conselho Fiscal e mesa da Assembleia-Geral são eleitos por escrutino secreto e directo em Assembleia-Geral convocada para o efeito.

3. O mandato dos titulares dos Órgãos Sociais é e 2 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos consecutivos.

Sugestões Internacionais

USA, Bryce Canyon

USA, Bryce Canyon

Croácia, Krk

Croácia, Krk

Alemanha, Bavaria

Alemanha, Bavaria

USA, Catskills

USA, Catskills

Perú, Machu Picchu

Perú, Machu Picchu

Canadá, Rocky Mountains

Canadá, Rocky Mountains

França, Monte Branco

França, Monte Branco

Austrália, Otway

Austrália, Otway

Lugares Fantásticos

Ordesa e Monte Perdido

o melhor
dos pirineus

"Situado em plenos Pirenéus, na Região Autónoma de Aragão, Espanha, o Parque Nacional de Ordesa, para além de uma fauna e flora riquíssimas, alberga um dos mais elevados picos de toda a cordilheira: o Monte Perdido. Uma viagem pelos lagos, alta montanha e percursos pedestres dos Pirenéus. Um exclusivo para apreciadores da Natureza." http://www.almadeviajante.com/