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LICENÇA FEDERATIVA
Sexta, 08 Janeiro 2010 00:55

LICENÇA FEDERATIVA

1.      Apresentação de Declaração que indique a inexistência de quaisquer contra-indicações

para a prática da Modalidade a quando da sua inscrição anual (Artigo 40º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro)

2.      Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Único (enviar para FPME por correio, email ou Fax)

3.      Praticantes Individuais (não filiados em Clubes FPME) – 50€

4.        Adesão ao Seguro Desportivo FPME ou CAF (de acordo com a modalidade):

 

(Seguro FPME)

 

Nível 1 – Pedestrianismo

Nível 2 – Nível 1 + BTT, Orientação, Montanhismo e Corrida em Montanha

Nível 3 - Nível 1 e 2 + Todas as vertentes de escalada (em terreno de aventura ou estruturas artificiais)

Nível 4 - Nível 1, 2 e 3+Alpinismo e Canyoning

(Seguro CAF)

CAF T1, CAF-J1, CAF-J2, CAF-C1, CAF-E1, CAF-E2 (Ver na secção Seguro CAF)

 

Observações 1:

Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos

que façam prova, mediante certificado emitido por um segurador, de que estão abrangidos

por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente

exigido para o seguro desportivo – Artigo 8º do Decreto-Lei n.º 10/2009 de de 12 de Janeiro;

 

Observação 2:

 

Praticantes de Clubes Escolares, inscritos no Desporto Escolar,  poderão também ficar

isentos de aderir ao seguro desportivo, desde que seja enviado pelo órgão de gestão

do Agrupamento de Escolas ou de Escola não Agrupada uma declaração que confirme

que os praticantes quando participarem em actividades da FPME estarão cobertos pelo

seguro escolar.

 

5.        Para menores:

Além do anterior, deverá ser enviado para a FPME o original de uma declaração

de autorização assinada pelo encarregado de educação da permissão de filiação

do educando.

Juntamente com esta declaração deve ser enviada cópia do Bilhete de Identidade

ou Cartão Único do Encarregado de Educação.

 

 

ATENÇÃO

 

*O pedido de Licença Federativa e toda a documentação necessária deverá chegar à sede da

FPME 10 dias antes da data necessária de activação do seguro, para o seguro FPME, ou

15 dias antes da data necessária para activação do Seguro CAF. Após este período haverá

lugar ao pagamento de uma sobretaxa de 5€ por cada pedido;

A FPME não se responsabilizará pela activação do seguro a pedidos efectuados com

pelo menos 3 dias de antecedência

 

* Só serão passadas Licenças Federativas após a confirmação do

pagamento das respectivas taxas/seguros

 

*Só serão passadas Licenças Federativas aos Clubes/Filiados

 que tenham as cotizações 2009 e anteriores regularizadas.

Actualizado em Sexta, 08 Janeiro 2010 00:57
 

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